Dispõe sobre a escala de plantão médico das Unidades de Pronto Atendimento (UPA) para o mês de Dezembro de 2025. Art. 1º Fica estabelecida a escala de plantão conforme quadro anexo disponível na intranet da Secretaria. Art. 2º As trocas de plantão devem ser comunicadas com 48h de antecedência.